Documentos legais
Contrato de Operador

Contrato de Operador de Dados Pessoais

Versão 1.0 · em vigor desde 10 de agosto de 2026

Este texto aguarda revisão jurídica. É uma versão de trabalho, escrita pela equipe do produto para descrever com honestidade como o sistema funciona hoje. Ainda não foi revisada por advogado, e os trechos marcados como [A DEFINIR] dependem de decisão da empresa.
Versão de trabalho, pendente de revisão jurídica. Este anexo descreve as condições em que a HarmonIA trata dados pessoais por conta da Clínica. Ainda não foi revisado por advogado. Os pontos [A DEFINIR] dependem de decisão da empresa e de revisão profissional.

1. Objeto

Este anexo integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela HarmonIA (operadora) por conta e ordem da Clínica (controladora), na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

2. Papéis

A Clínica decide sobre a coleta, as finalidades e as bases legais do tratamento dos dados de suas pacientes. A HarmonIA trata esses dados apenas para prestar o serviço contratado e conforme as instruções da Clínica, registradas na configuração do sistema e no uso que a Clínica faz dele.

A HarmonIA não usa dado de paciente para finalidade própria, não o comercializa e não o utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.

3. Objeto do tratamento

Categorias de titulares: pacientes da Clínica, pessoas interessadas que entraram em contato, e pessoas da equipe da Clínica.

Categorias de dados: identificação e contato; dados de saúde e estéticos, incluindo prontuário, evolução, produtos aplicados com lote e imagens clínicas; documentos e termos assinados; dados financeiros de atendimento; registros de agendamento e de atendimento.

Natureza e finalidade: armazenamento, organização, consulta, geração de documentos, envio de comunicações operacionais e produção de relatórios, para a gestão da própria Clínica.

4. Obrigações da operadora

A HarmonIA se obriga a:

  1. tratar os dados somente conforme este anexo e as instruções da Clínica;
  2. manter confidencialidade, inclusive por parte de quem tem acesso técnico;
  3. adotar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade, com isolamento por clínica aplicado no banco de dados;
  4. manter trilha de auditoria imutável de acessos e ações sensíveis;
  5. auxiliar a Clínica no atendimento a pedidos de titulares e a requisições de autoridade;
  6. comunicar incidente de segurança relevante à Clínica em até [A DEFINIR: prazo, sugerido não superior a 48 horas da ciência], com as informações necessárias para a Clínica cumprir o art. 48 da LGPD;
  7. não transferir dado a terceiro além dos subcontratados listados, salvo obrigação legal;
  8. ao fim do contrato, disponibilizar os dados para extração e depois eliminá-los, ressalvada a guarda obrigatória.

5. Obrigações da controladora

A Clínica se obriga a: ter base legal para os dados que insere; obter o consentimento da paciente quando exigido, em especial para uso de imagem; manter a equipe com acesso adequado ao perfil de cada pessoa; e remover o acesso de quem deixa a equipe.

O sistema oferece as ferramentas — termos de consentimento, gestão de equipe, anonimização — mas a decisão e a responsabilidade de usá-las são da Clínica.

6. Subcontratados

A Clínica autoriza os seguintes subcontratados, cada um com função delimitada:

SubcontratadoFunçãoDados que alcança
Supabasebanco de dados, autenticação, armazenamento de arquivostodos os dados do sistema
Vercelhospedagem e execução da aplicaçãodados em trânsito durante o processamento
Resende-mail transacionale-mail do destinatário e conteúdo da mensagem
Mercado Pagopagamento da assinaturadados de cobrança da Clínica
Metamétricas de anúncio, quando a Clínica conecta a própria contaidentificadores de campanha da Clínica

Inclusão ou substituição de subcontratado é comunicada com antecedência de [A DEFINIR: prazo], cabendo à Clínica opor-se de forma justificada.

7. Transferência internacional

Parte do tratamento ocorre fora do Brasil, conforme a Política de Privacidade. [A DEFINIR: instrumento de transferência e garantias formalizadas com cada subcontratado.]

8. Auditoria

A HarmonIA fornecerá, quando solicitado de forma razoável, as informações necessárias para a Clínica demonstrar conformidade — inclusive extrato da trilha de auditoria dos acessos aos dados da própria Clínica. [A DEFINIR: direito de auditoria presencial, periodicidade e custeio.]

9. Vigência

Este anexo vigora enquanto durar o contrato de prestação do serviço e, quanto às obrigações de confidencialidade e eliminação, também após o seu término.